Novos prazos para o envio das informações de SST no eSocial.

O início do eSocial para a SST estava previsto para 08 de junho de 2021, porém precisou ser adiado até que a Versão S-1.0 do eSocial esteja pronta.

Conforme publicação no site do Governo, em 08 de junho de 2021, esta mudança ocorreu em função da necessidade de reprogramar a Versão S-1.0 de acordo com ajustes no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social).

Início do eSocial para a SST se mantêm para 2021

O Auditor Fiscal do Trabalho, José Alberto Maia, informou que devido ao imprevisto com a Versão S-1.0, o envio dos dados referente a SST para o eSocial precisou ser adiado, visto que os Eventos de SST só poderão ser enviados nesta versão.

O início do eSocial para a SST se manteve ainda dentro do calendário de 2021, ficando para Outubro, sendo o Grupo 1 postergado por apenas 4 meses (a entrada seria em junho de 2021).

Confira o cronograma eSocial SST oficial 2021

  • 13/10/2021 Grupo 1– Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões.
  • 10/01/2022 Grupo 2 – Demais empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3.
  • 10/01/2022 Grupo 3 – Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
  • 11/07/2022 Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais.

Lembramos também quais são os Eventos a serem enviados ao eSocial na Saúde e Segurança do Trabalho:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho

Início do eSocial para a SST deve se manter para 2021

O Auditor Fiscal do Trabalho, José Alberto Maia, informou que devido ao imprevisto com a Versão S-1.0, o envio dos dados referente a SST para o eSocial precisou ser adiado, visto que os Eventos de SST só poderão ser enviados nesta versão.

A expectativa é que o início do eSocial para a SST se mantenha ainda dentro de 2021, visto que a entrada só depende da nova data do início da implantação da Versão S-1.0 que, em breve, também será informada pelo Governo.

Organize sua empresa

Ao que tudo indica, o prazo será estendido em poucos meses. Sendo assim, é saudável que as Clínicas de Medicina e Segurança do Trabalho utilizem este tempo à favor da organização de informações.

Confira algumas dicas para se preparar:

1. Atualize os dados de seus colaboradores

Mantenha os dados de seus colaboradores atualizados, e confira se todas as medidas de Medicina e Segurança do Trabalho foram aplicadas e agrupe os documentos necessários. Opte por uma empresa de Medicina Ocupacional que esteja alinhada com as tabelas do eSocial no layout solicitado.

2. Esteja atento as tabelas que são exigidas pelo eSocial

Esse é um tema de grande dificuldade da maioria das empresas, quais são as tabelas exigidas pelo eSocial em SST e o que elas significam? Essas dúvidas ainda são comuns entre um grande número de profissionais, pois estão voltadas para um assunto que ainda gera discussão em nosso país, Saúde e Segurança do Trabalho.

Porém, com o início das exigências em SST do programa do governo, será necessário o envio das tabelas S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco. As três tabelas geram informações dos trabalhadores na execução de suas atividades laborais. Como seu próprio nome já diz, a S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, significa informar ao eSocial todos os acidentes que exijam abertura de CAT.

Já a tabela S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador é toda a informação referente a saúde do trabalhador, tais como: exames admissionais, periódicos, mudança de função, “qualidade de vida”, entre outros. Já a S-2240 está relacionada as condições dos ambientes onde os colaboradores irão desempenhar suas funções. Essas informações exigem prazos para envios que são chamados “eventos”, informe-se mais com nossos profissionais da A2 Engenharia.

3. É preciso estar preparado antes do início dos envios para o eSocial

Temos grande dificuldade, aqui no Brasil, em nos organizarmos e criarmos planos para ações futuras. Porém, o eSocial não nos permitirá sermos descuidados com as informações que serão exigidas por ele, pois os eventos precisam já ter sido documentados para serem enviados para a plataforma. Isso significa que se o programa do governo iniciar no mês de Agosto, então as empresas precisarão enviar as informações referentes aos meses anteriores ao início do programa.

Isso tudo deve-se levar em conta que é necessário já ter no sistema de Gestão do RH as informações para serem enviadas, em resumo, o eSocial pede, em sua grande parte, as informações de eventos passados e não futuros, por isso, evite deixar para a última hora. São informações importantes, que merecem atenção e organização. Sua empresa precisa estar adequada para o eSocial, e essa preparação, com certeza, será um grande ganho de tempo e aprendizado!

De acordo com o manual de orientação do eSocial (versão S 1.0), essas são as obrigatoriedade de cada evento:

  • O evento S 2240 O empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No entanto, no caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação não é obrigatório.
  • O evento S 2220 O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No entanto, no caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.
  • O evento S 2210 O empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.

O prazo foi adiado por um curto tempo, em breve o eSocial para a SST será realidade.

Fontes:(Grupo MedNet/Madu.com.br)

Imagens:(Freepik)

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