O Perfil Profissiográfico Previdenciario (PPP) em formato digital:
Por meio deste documento, as empresas informam as condições ambientais de trabalho às quais seus trabalhadores ficaram expostos durante seu vínculo com o empregador.
Determinadas condições de trabalho podem ensejar certos o benefícios ao trabalhador, um deles é a possibilidade de aposentadoria precoce. E o PPP é o formulário para comprovação das condições de trabalho.
Pra gente entender o PPP, é preciso conhecer o benefício da aposentadoria por condições especiais de trabalho. Desde 1960, a Previdência Social prevê uma aposentadoria precoce para os segurados expostos a agentes ambientais nocivos à sua saúde.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, o trabalhador poderia se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de trabalho exposto a agentes nocivos nas condições estabelecidas no Regulamento da Previdência Social – RPS, sem necessidade de idade mínima. O tempo de serviço especial mudou bastante após a reforma, ficou muito mais próximo do tempo comum.
Comprovação do tempo de serviço especial (PPP):
A comprovação do tempo de serviço especial, junto ao INSS, é feita por meio do formulário PPP, que deve ser emitido pela empresa ou seu preposto, com base no LTCAT. O PPP é um formulário no formato estabelecido pelo INSS que, entre outras informações, exige o registro do histórico das exposições aos agentes ocupacionais de risco.
O objetivo primordial do formulário é registrar condições ambientais de trabalho para fins de aposentadoria especial. O INSS quer saber se as exposições aos agentes ambientais se enquadravam como especiais, para fins de aposentadoria.
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
É importante ressaltar que sempre existiu a exigência de um formulário para comprovar o tempo especial. Porém apenas a partir 2004 o formulário exigido passou a ser o PPP. Antes disso, existiram outros formulários de comprovação:
Portanto, se você precisar emitir um PPP de períodos anteriores a 2004, as informações obrigatórias são somente aquelas do formulário exigido à época em que o segurado trabalhou. O preenchimento do PPP e a atualização do documento são tarefas que pouquíssimas empresas no Brasil conseguem cumprir. Lembrando que essas são tarefas e passíveis de multa pelo não cumprimento.
PPP no formato digital
A implantação do PPP em meio eletrônico será gradativa, conforme cronograma de implantação dos eventos de SST no eSocial. O PPP em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, conforme cronograma estabelecido.
O registro da profissiografia relacionada a período anterior deverá ser feito conforme procedimento adotado à época, em meio físico. As informações que compõem o PPP em meio eletrônico são as constantes no modelo elaborado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
A identificação do trabalhador ocorrerá por meio do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dispensada a indicação de outros documentos de identificação. O cumprimento da obrigação de elaboração e atualização do PPP em meio eletrônico ocorre por meio da recepção e validação pelo ambiente nacional do eSocial das informações que o compõem, enviadas:
I- pela empresa, no caso de segurado empregado;
II – pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; e
III – pelo órgão gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso.
Fontes: https://rsdata.com.br/portaria-mtp-no-313-de-22-de-setembro-de-2021/
Imagens: Freepik
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