Os eventos pertinentes a SST no eSocial:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Vale lembrar também que estes eventos irão substituir duas obrigações: CATWeb e PPP papel.
Diante disso, temos as seguintes previsões legais para CAT e PPP:
Lei 8213
+Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
Decreto 3048
Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, 15, 20 ou 25 anos.
Sendo assim concluímos que: O empregado doméstico não tem direito a aposentadoria especial, portanto não terá o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) o que significa que o Empregador Doméstico está dispensado do envio dos eventos S-2220 e S-2240. O empregado doméstico pode vir a ter um acidente de trabalho e nessa ocorrência o Empregador Doméstico deverá comunicar este acidente à Previdência Social, portanto estará obrigado ao envio do evento S-2210, a partir de 10 de janeiro de 2022, conforme cronograma vigente.
Lembrando que o eSocial do Empregador Doméstico não aceita envio de eventos via WebService, apenas inserção da informação diretamente no Portal Simplificado do Doméstico/SST.
ATENÇÃO: Aqui neste post tratamos especificamente da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial para o Empregador Doméstico, todos os demais empregadores, que tenham empregados, estão obrigados ao envio dos três eventos de SST. Em caso de dúvidas, consulte o MOS na página 46, que especifica a obrigatoriedade de envio das informações de SST, por categoria de empregados.
FONTES: Imagens:Freepik // Texto e Informações: Portal Contabilidade na TV https://www.contabilidadenatv.com.br/empregador-domestico-tem-obrigatoriedade-dos-eventos-de-sst/