Divulgação do extrato do FAP

O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou ontem (30/9), o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2022. O índice, que impacta no cálculo da alíquota da Contribuição ao Risco de Acidentes do Trabalho (RAT), poderá ser contestado, no período de 1º/11/2021 a 30/11/2021, pelas empresas que encontrarem inconsistências nos cálculos, e nos dados computados pela Previdência.

Vale lembrar que, pela metodologia do FAP, as empresas que registraram maior número de acidentes ou doenças ocupacionais pagarão mais. No entanto, o tributo aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor.

O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo. Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade,

No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota. Em um momento de recuperação da economia, a contestação do FAP é fundamental pois pode implicar em redução significativa do tributo a ser pago sobre a folha de pagamento.

Fontes: https://www.fiesp.com.br & http://www.guiatrabalhista.com.br

Imagens:(Freepik)

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